SERVIÇO DE RSVP
1. Partes
1.1. A utilização das ferramentas, funcionalidades e serviços disponibilizados pela SUPLICY RSVP TELE ATENDIMENTO EIRELI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Cristal, n.º 62, inscrita no CNPJ / MF sob o n.º 32.148 .986 / 0001-38, através da plataforma denominada Suplicyrsvp.com.br (“CONTRATADA” e “Serviços”, respectivamente) está satisfatória e condicionada à plena concordância da pessoa com mais de 18 (dezoito) anos identificada na página de cadastramento dados passam a integrar este documento e armazenados em banco de dados específico (“CONTRATANTE” e, em conjunto com a CONTRATADA, como “Partes”, e individual e indistintamente, “Parte”), com os termos e condições gerais abaixo, bem como com termos adicionais e políticas de utilização dos Serviços, que para todos os efeitos são parte integrante deste Contrato,
2. Adesão
2.1. O preenchimento, envio do formulário de cadastro disponibilizado no portal suplicyrsvp.com.br e pagamento, assinar imediatamente, irrevogável e irretratável concordância da CONTRATANTE com os termos e condições do Contrato.
3. Objeto
3.1. A CONTRATADA por força do presente instrumento e durante o prazo de vigência estipulado na cláusula 6ª infra, é CONTRATADA pela CONTRATANTE , para prestação de serviço de confirmação de presença (RSVP) receptivo, via contacto telefónico. e-mail, whatsapp e o serviço de confirmação de presença (RSVP) ativo, via contato telefônico e whatsapp sem limite de chamada, incluindo interurbanos nacionais e números celulares.
3.2. Ao contratar o serviço de RSVP, um CONTRATANTE terá direito de utilizar o serviço de rsvp ativo e o serviço de rsvp receptivo apropriado, ou se preferir, pode utilizar ambos os serviços.
4. Obrigações
4.1. RSVP RECEPTIVO: A CONTRATADA se obriga a receber ligações telefônicas e e-mails dos dispensados inseridos no sistema pela CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira em horário comercial, pelo prazo estipulado na cláusula 6ª infra, bem como não utilizar as informações cadastrais da CONTRATANTE para a realização de quaisquer atividades ilícitas.
4.2. RSVP ATIVO: A CONTRATADA se obriga a ligar e enviar mensagens para todos os recursos inseridos no sistema pela CONTRATANTE, que não confirme a presença no rsvp receptivo, não prazo estipulado na cláusula 6ª infra, bem como não utilizar as informações cadastrais do CONTRATANTE para a realização de quaisquer atividades ilícitas.
4.3. A CONTRATANTE será a única responsável por todo conteúdo inserido no sistema, devendo manter a CONTRATADA isenta e indene, de forma ampla, irrevogável e irretratável, em relação a tal conteúdo. A CONTRATANTE será responsável pela veracidade das informações prestadas a CONTRATADA.
5. Remuneração
5.1. A CONTRATANTE será responsável pela simulação e pagamento a CONTRATADA dos valores correspondentes a opção RSVP na área de pagamento, em moeda corrente nacional, através do meio pagador disponibilizado pelo portal suplicyrsvp.com.br.com, ficando cada parte responsável pelo recolhimento dos tributos de sua responsabilidade nos termos da legislação aplicável (“Remuneração”).
5,2 O valor gerado no serviço de rsvp será o mesmo, independente se um CONTRATANTE utilizar somente o serviço de rsvp ativo, somente o serviço de rsvp receptivo ou ambos os serviços.
5.3. Os valores cobrados no portal suplicyrsvp.com.br no que tange “RSVP”, são valores cobrados pela unidade “convite” e não pela unidade “convidado”.
5,4 Não haverá reembolso em caso de desistência do CONTRATANTE na realização do serviço.
6. Vigência
6.1. O Contrato terá seu início no ato da contratação do serviço realizado pelo CONTRATANTE em nosso sistema e seu término previsto para 1 dia antes dos dados do evento e pode ser automaticamente resilido a qualquer tempo por qualquer uma das Partes.
7. Comunicações
7.1. Quaisquer notificações, cartas e informações entre as partes devem ser encaminhadas por via eletrônica. Se para a CONTRATADA, endereçada à conta do e-mail contato@suplicyrsvp.com.br; se para um CONTRATANTE, endereçado ao e-mail indicado no cadastro preenchido quando da contratação dos Serviços.
8. Sigilo
A CONTRATADA se obriga, sob pena da lei, respeitar e assegurar o sigilo relativo às informações fornecidas durante seu trabalho não como divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa do CONTRATANTE.
9. Disposições Gerais
9,1 Conforme as condições Contrato e quaisquer termos adicionais que sejam modificados pela CONTRATADA a qualquer tempo para refletir, por exemplo, mudanças da lei ou mudanças nos Serviços, razão pela qual estas modificações devem ser consultadas à CONTRATANTE, sendo que na eventualidade de discordância, a pode terminar o Contrato.
9.2. O fato da CONTRATADA não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever ou obrigação ou deixar de exercer algum direito não significar a renúncia de qualquer direito ou ainda novação, sendo que as obrigações da CONTRATADA atinentes ao pagamento e indenização sobreviverão ao término do Contrato.
9,3. A nulidade ou ineficácia de qualquer das condições deste Contrato ou dos termos adicionais não prejudicará a validade e a validade dos demais termos e condições.
10. Foro
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.